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Matrimônio

Seria então, um ato político, a decisão pelo matrimônio? O hábito de chamar o casamento de caminho natural nos faz acreditar que somente a sua negação é um ato político.

(Esse é o segundo texto de uma série.)
No texto sobre monogamia (esse aqui), foi deliberada a escolha de tratar o casal monogâmico cis heteronormativo, por compreender que seria mais apropriado ao estudo histórico da coisa toda. Pode-se pensar, no entanto, que as relações sexuais e afetivas são muito anteriores aos arranjos sociais ali descritos.

A narrativa do matrimônio a partir da visão eurocentrada não é exclusiva, mesmo nos tempos mais contemporâneos. Outras sociedades também apresentam suas tradições de manutenção de poder e posse via constituição de famílias. Essa premissa faz com que legisladores ancorem a base da sociedade nessas famílias, com arranjo social registrado e amplo reconhecimento formal. Muitos dos acessos a direitos, serviços e propriedades são regidos por leis que estabelecem, via família, quais são os laços de uma pessoa.

É nesse ponto que a escolha deliberada de casal heteronormativo como modelo de matrimônio se torna um problema. A efetiva ignorância que agora confesso sobre vivências trans não permite que a discussão aqui proposta saia da realidade cis – uma falta grave a ser reparada. Já os meandros de algumas relações entre pessoas de mesmo gênero estão perto o suficiente para, como observadora, permitir compreender um pouco mais. Os afetos são amplos e, a eles, provavelmente serão dedicadas algumas linhas, em outro texto. As relações eróticas, no entanto, estão de certa maneira mais limitadas, talvez pela anatomia geral de um corpo humano típico. Considerando os arranjos em pares, ou seja, as relações entre duas pessoas específicas, as relações eróticas se dão dentro de homossexualidade e heterossexualidade. Que fique claro: não é objetivo dessa omissão limitar as possibilidades de relações eróticas! Por óbvio as relações de cada pessoa podem ser múltiplas, inclusive no número e nas possibilidades de pessoas incluídas, mas aqui se faz uma escolha retórica que permite a discussão proposta no texto.

Feito esse resguardo, que os olhares se voltem a esse outro tipo de relação: as monogamias homossexuais. Do ponto de vista da manutenção do casal como prioridade, tudo permanece muito igual à monogamia heteronormativa, com o sucesso da relação sendo atrelado à exclusividade sexual da parceria e à longevidade do arranjo. A possibilidade de herança já não se apresenta tão óbvia. O MATRImônio tem etimologia em mãe, e o PATRImônio se ancora em pai, e a relação entre iguais os tornaria excludentes na análise rígida. Nessa leitura rasa, não há respaldo para defesa de qualquer casamento fora da monogamia heterossexual, mesmo que ainda seja uma monogamia.

Como forma de pertencimento, de reconhecimento social, a parte interessada da sociedade reinvidicou a aceitação legal dos casamentos homossexuais, das uniões homoafetivas. Não sem dor e não sem luta, hoje é possível o registro civil da constituição de uma família brasileira a partir desses amores, apesar do protesto de gente desumana. Essa janela permite tanto que o valor social desse casal seja mensurado (seu compromisso de exclusividade e a longevidade da relação) quanto que a ele sejam permitidos os direitos que a legislação dedica à família.

Trocando em miúdos, a sociedade vai dizer quem pode ser dependente do plano de saúde, da cota do clube, da herança, do patrimônio, dos direitos formais. E essa escolha atualmente se baseia na premissa do casamento, do matrimônio, da presunção de que a relação é exclusiva e longeva. A permissão de tomar decisões de vida ou morte em caso de urgência vai ser delegada a alguém que te ama – mas quem decide sobre esse amor é a regra inicial sobre exclusividade de relação.

Há ainda a faceta de comemoração do matrimônio. A festa das bodas demarca a celebração do fim da solteirice. A visão cultural geral vai enfatizar que solteiros não dividem os direitos sociais de família. Estão aquém do desejado, ainda não encontraram o amor da vida e são, portanto, imperfeitos. Ao celebrar um novo casal, a gênese de uma nova família, a sociedade entende a vitória de sua sobrevivência e perpetuação.

Mulheres de todas as idades serão interpeladas sobre casamento, sempre perguntadas de quando é que vão se casar – e com mais agressividade a depender da idade delas. Homens, por sua vez, têm todo o tempo do mundo. Se o casamento e a família são centrados na herança, a procriação está em seu cerne. Mulheres têm período de vida fértil reduzido quando comparados aos homens. Para os homens, nessa construção social, sempre há tempo de casar – não há pressa, não há pressão.

Não por acaso, as representações culturais – seja cinema, literatura, música, teatro… – vão indicar que matrimônio é a chave do final feliz. Casamento é o objetivo maior – e sua manutenção é celebrada como um grande feito. O filme acaba na cena do casamento, ou na sua promessa.

A combinação entre os direitos sociais adquiridos nas uniões matrimoniais e o valor social recebido na percepção de casamentos longevos vai tornar esse arranjo a norma e, por conseguinte, o desejo latente das pessoas. Nesse ambiente vão prosperar os discursos de todas as concessões e mudanças que cada indivíduo precisa fazer pra se adequar ao projeto maior de Bodas de Prata, Bodas de Ouro. E a experiência geral vai nos mostrar que poucos são os que se sentem verdadeiramente felizes nos arranjos que construíram. Um dos indicadores, mais óbvio, é o índice de divórcios – sempre com taxas elevadas, mesmo em comparação aos novos casamentos. Outro, mais discreto, é a observação da vida pessoal de casais que se sentem presos ao arranjo, e insistem em infelicidades pessoais para o bem social do arranjo matrimonial, às vezes disfarçado na responsabilidade da criação das crianças, frutos do relacionamento.

Seria então, um ato político, a decisão pelo matrimônio? O hábito de chamar o casamento de caminho natural nos faz acreditar que somente a sua negação é um ato político. De certa maneira, casamentos significam escolher a representação jurídica em promessa ao Estado de que duas pessoas serão, a partir de certo momento, um núcleo único do ponto de vista econômico e social. E o que acontece a pessoas que não se interessam por esse arranjo – ou mesmo àquelas que só não desejam fazer de seus afetos um assunto burocrático?

Assim como a não-monogamia política me faz ler, estudar e navegar por essas águas que desconheço, as minhas vivências tangenciando matrimônios alheios me fazem crer que há muito mais a se pensar do que a estabilidade jurídica da declaração de união afetiva.

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